(DOC. VP 103.1674.7329.9800)
TJMG. Revisão criminal. Justificação judicial. Testemunhas que não presenciaram a suposta tortura. Prova nova da inocência do condenado. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPP, art. 621, I e III. Pretensão indeferida.
«A justificação judicial, produzida após a sentença, não constitui prova nova da inocência do condenado, se nenhuma das testemunhas ouvidas naquela justificação assistiu à suposta tortura por ele sofrida, limitando-se a reproduzir o que dele próprio teria ouvido. Testemunhas de ouvir dizer não emprestam à justificação credibilidade que um fato novo estaria a merecer para desconstituir e esboroar o edifício probatório que levou à condenação pelo Júri e que foi confirmada em g
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote