(DOC. VP 103.1674.7328.4100)
STJ. Mandado de segurança. Concessão da segurança no Tribunal recorrido. Interposição de recurso ordinário. Erro grosseiro. Descabimento do apelo recursal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, II, «b».
«O CF/88, art. 105, II, «b», estabelece que «compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão». A decisão que concede a segurança não se coaduna com as hipóteses para a oposição de recurso ordinário para esta Instância, por incidirem erro grosseiro.»
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