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(DOC. VP 103.1674.7328.2300)

STJ. FGTS. Contrato de trabalho com sociedade de economia mista. Declaração de nulidade, por ausência de concurso público. Direito ao levantamento dos saldos do FGTS. CF/88, art. 37, II. Lei 8.036/90, art. 20, I.

«A declaração de nulidade do contrato de trabalho celebrado com sociedade de economia mista, por inobservância do CF/88, art. 37, II (ausência de concurso público), gera para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. Aplicação dos princípios da boa-fé, da primazia da realidade, e o de que a nulidade, no Direito do Trabalho, não retroage para prejudicar o empregado.»

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