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(DOC. VP 103.1674.7328.0800)

STJ. Desapropriação indireta. Tombamento. Parque florestal. Mata atlântica. Indenização. Exclusão da cobertura vegetal. Dificuldade de exploração. Valor econômico desprezível. Acessório da terra nua.

«A cobertura vegetal em questão, integrante da mata atlântica, é caracterizada unicamente como acessório da terra nua, englobada então nos valores fixados para seu pagamento. A vegetação em comento, em face da dificuldade de acesso para sua exploração, conseqüência da irregularidade do terreno, tem valor econômico desprezível, não incindível na indenização.»

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