(DOC. VP 103.1674.7327.6900)
TAMG. Trânsito. Falta de habilitação para dirigir veículo. Inocorrência de perigo de dano. Absolvição. CTB, art. 309.
«O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a carteira de habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo Código Nacional de Trânsito.Ocorrido o fato depois da vigência da Lei 9.503/1997 e não tendo a conduta do réu ocasionado efetivo perigo de dano, impõe-se a absolvição.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote