(DOC. VP 103.1674.7322.9100)
STJ. Competência. Tentativa de furto, contra empresa adquirente de linha ferroviária privatizada. Inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Sem a demonstração de prejuízo em detrimento de bens ou interesses da União, não se justifica a competência da Justiça Federal. Tratando-se de possível furto contra empresa adquirente de linha ferroviária privatizada, somente a ela coube suportar eventuais prejuízos.»
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