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(DOC. VP 103.1674.7322.8600)

TJMG. Seqüestro e cárcere privado. Cobrança de dívida para com cheque sem fundos. Condução da vítima ao estabelecimento comercial em busca de uma solução. CP, art. 148.

«O simples fato de a vítima ser devedora do réu, em cujo estabelecimento comercial adquirira mercadorias, pagas com cheque sem fundos, não constitui prova bastante do seqüestro nem do cárcere privado. Cobrar dívidas impagas constitui, em tese, exercício regular de um direito do credor, que também age acobertado por tal excludente, quando convida a vítima ou a conduz até o estabelecimento comercial, em busca de solução para a quitação do débito mercantil.»

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