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(DOC. VP 103.1674.7321.8400)

TJMG. Defesa. Cerceamento. Fato constitutivo. Ônus da prova de quem alega. CPC/1973, art. 333, I.

«Sendo o cerceamento de defesa fato constitutivo do direito de quem o alega, conforme determina o CPC/1973, art. 333, I, essa prova, quando feita, deve ser robusta e convincente, por ensejar a medida drástica de nulidade dos atos que lhe sucederam. Meras alegações não convencem.»

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