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(DOC. VP 103.1674.7321.8100)

TJMG. Administrativo. Contas. Município. Controle externo. Exercício pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas. CF/88, art. 31.

«... O CF/88, art. 31 atribui à Câmara Municipal a fiscalização do Município mediante o controle externo das contas com o auxílio do Tribunal de Contas, que deverá emitir parecer prévio que poderá ser rejeitado pelo voto de dois terços dos membros da Câmara. As contas do Município são prestadas ao Tribunal de Contas do Estado a quem se remete toda a documentação. Antes de serem ali «julgadas», isto é, antes de receberem o parecer a ser submetido à Câmara Municipal. É de se

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