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(DOC. VP 103.1674.7321.6500)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Contrato não assinado. Caducidade. Licitante vencedora que altera sua composição social e substitui o responsável técnico. Lei 8.666/93, arts. 27, I, 30, § 10 e 64, §§ 1º e 2º.

«O contrato administrativo decorrente de licitação deve obedecer às regras fixadas durante o procedimento instaurado para ser apurado se o particular tem as condições exigidas pela Administração para assumir a obrigação pretendida. Se a licitante vencedora alterou sua denominação e composição social, sem que tal estivesse previsto no procedimento licitatório, bem como substituiu o responsável técnico depois de homologado o certame, não tem direito líquido e certo a firmar o

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