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(DOC. VP 103.1674.7321.6400)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Cartório. Efetivação de substituto no cargo de titular. Art. 208 da CF/67 com a redação dada pela Emenda Constitucional 22/82. Requisitos preenchidos. Direito líqüido e certo demonstrado. Ordem concedida.

««Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31/12/83.» (art. 208 da CF/67, com a redação dada pela Emenda Constitucional 22/82). É firme o entendimento do STF no sentido de que o efetivo exercício de cinco anos, na mesma condição e na mesma serventia, não é ap

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