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(DOC. VP 103.1674.7321.0500)

STJ. Competência. Meio ambiente. Emissão de fumaça e fuligem por queima de lenha. Possível crime ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental, consistente em possível emissão de fumaça e fuligem por queima de lenha, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.»

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