(DOC. VP 103.1674.7318.7900)
STJ. Ação civil pública. Concessão de liminar sem a oitiva do Poder Público. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.437/92, art. 2º. Lei 7.347/85. art. 12.
«No processo de mandado de segurança coletivo e de ação civil pública, a concessão de medida liminar somente pode ocorrer, setenta e duas horas após a intimação do Estado (Lei 8.437/92, art. 2º). Liminar concedida sem respeito a este prazo é nula.» (REsp 88.583/SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 18/11/7996, p. 44.847).»
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