(DOC. VP 103.1674.7318.5100)
TRT2. Jornada de trabalho. Telefonista e digitador sem forma contínua. Configuração. Inexistência do direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados.
«O reclamante não fazia ligações para outras pessoas. Poderia trabalhar com o telefone, o que é diferente. Dessa forma, não era telefonista, mas analista, como declarou na exordial. De outro lado, o reclamante não fazia digitação de forma contínua, mas fazia outros serviços, como dar suporte a outras pessoas, orientar as pessoas, conversar com usuários etc. como confessou em depoimento pessoal. Do depoimento pessoal do reclamante e do preposto pode-se inferir que o reclamante fazia o
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