(DOC. VP 103.1674.7317.7500)
STJ. Mandado de segurança. Efeitos. Período pretérito. Impossibilidade. Súmula 271/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.» (Súmula 271/STF).»
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