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(DOC. VP 103.1674.7317.1700)

STJ. Menor. Ministério Público. Medida sócio-educativa e remissão. Cumulação. Possibilidade e forma de aplicação. ECA, art. 127.

«A medida sócio-educativa pode acompanhar a remissão concedida pelo juiz, observado o disposto no ECA, art. 127. Contudo, a autoridade judiciária não pode aplicá-la, de ofício, sem que o Ministério Público tenha se manifestado a respeito.»

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