(DOC. VP 103.1674.7316.5000)
TJMG. Ação civil pública. Liminar. Representante judicial da pessoa jurídica. Audiência. Obrigatoriedade. Lei 8.437/92, arts. 1º, § 3º e 2º . Lei 7.347/85, art. 12.
«Não pode ser concedida liminar em ação civil pública que esgote no todo ou em parte o objeto da ação e sem ser ouvido representante judicial da pessoa jurídica.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote