(DOC. VP 103.1674.7315.0400)
STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Incapacidade. Simples alegação de ser reversível a moléstia. Circunstância que não afasta a sua natureza permante. Lei 8.213/91, art. 86.
«A simples alegação de que reversível a moléstia, pela interrupção dos movimentos que a ela deram causa e/ou em razão de tratamento ambulatorial não afasta, por si só, a natureza permanente da incapacidade.»
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