(DOC. VP 103.1674.7314.9800)
STJ. Recurso. Prova. Revelia. Documentos exibidos pelo revel na fase de apelação. Admissibilidade de sua apreciação pelo Tribunal. Sucumbência mínima. CPC/1973, arts. 21, parágrafo único, 319 e 513.
«À Corte Estadual é permitido levar em consideração os documentos exibidos pelo réu revel no recurso de apelação, uma vez pertinentes à questão debatida no litígio e expressamente analisada pela sentença. Aplicação ao caso da norma inserta no CPC/1973, art. 21, parágrafo único.»
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