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(DOC. VP 103.1674.7314.4100)

TST. Estrangeiro. Visto temporário. Exercício de atividade remunerada. Proibição legal. Hipóteses. Lei 6.815/1980, art. 13 e Lei 6.815/1980, art. 98.

«Segundo a interpretação do art. 98, c/c o Lei 6.815/1980, art. 13, a vedação do exercício de atividade remunerada ao estrangeiro que se encontra no Brasil limita-se às seguintes condições: visto de turista, visto de trânsito, visto temporário na condição de estudante e dependente de titulares de quaisquer vistos temporários. Segundo o quadro fático registrado pela Turma, o e. Regional declarou apenas que a reclamante prestou serviços nas dependências da reclamada, como professo

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