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(DOC. VP 103.1674.7313.9400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o seguro de acidente de trabalho. Alíquota. Lei 7.787/89, art. 3º, II. Lei 8.212/91, art. 22, III, «a». Decreto 356/91. CTN, art. 97.

«O Lei 7.787/1989, art. 3º, II, dispunha que «a contribuição das empresas em geral e das entidades ou órgãos a ela equiparados, destinada à Previdência Social, incidente sobre a folha de salários, será de 2% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, avulsos, autônomos e administradores». A Lei 8.212/91, em seu art. 22, III, «a», alterou o percentual da contribuição ao Seguro de Acidentes de Trabalh

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