(DOC. VP 103.1674.7313.2400)
TAMG. Recurso. Apelação criminal. Prazo. Fluência a partir da Intimação do réu e do defensor. Cita jurisprudência. CPP, art. 593.
«O prazo para interposição de recurso de apelação somente começa a fluir da intimação do réu e de seu defensor da decisão condenatória. »
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