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(DOC. VP 103.1674.7313.0900)

STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Acumulação de cargos. Profissionais de saúde. Assistente social. Possibilidade. ADCT da CF/88, art. 17, § 2º. CF/88, art. 37, XVI.

«É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta.» (art. 17, § 2º, do ADCT - nossos os grifos). O art. 17, § 2º, do ADCT, norma constitucional de natureza transitória, ampliativa das exceções previstas no CF/88, art. 37, XVI, assegura a acumulação de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, desde que estejam sendo exercido

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