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(DOC. VP 103.1674.7312.9700)

TJRS. Responsabilidade civil. Dano à posse. Realização de obras no imóvel contra a vontade dos possuidores. Indenização. Formas. CCB, art. 159 e CCB, art. 503.

«No sistema jurídico brasileiro os danos causados à posse são indenizáveis de duas formas. A privação da posse pelo esbulho importa a responsabilidade, ainda sem culpa, do esbulhador, desde que se verifique a reintegração ou a manutenção, de conformidade com o disposto no CCB, art. 503. Também se revela possível a indenização por responsabilidade fundada na culpa, que é ação pelo dano à posse com base no CCB, art. 159, exercível contra o esbulhador, ou turbador, ou contra o s

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