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(DOC. VP 103.1674.7312.4100)

TST. Recurso de revista. Proposta de edição de enunciado. Questão relativa à análise de todos os fundamentos da revista para apreciação dos embargos pela SBDI-1. Pretendida interposição pelas partes de embargos de declaração para conhecimento dos fundamentos não apreciados. Rejeição da proposta. CLT, art. 896.

«Não se mostra recomendável a adoção de enunciado do TST que disponha que se a Turma conhece de recurso de revista por um único fundamento, embora o recorrente tenha alinhavado diversos, cabe ao recorrente provocar, via embargos de declaração, suprimento da omissão com relação aos fundamentos não apreciados. Caso não o faça, a egrégia SDI decidirá, apenas, considerando o fundamento que serviu para o conhecimento da revista. Isto porque os precedentes da SBDI-1 seguem em sentido c

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