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(DOC. VP 103.1674.7312.2100)

STJ. Prisão preventiva. Roubo qualificado. Agência bancária. Acusado que se encontra foragido. Garantia da ordem pública. CPP, art. 312.

«O envolvimento do paciente, juntamente com mais doze acusados, na prática de roubo a agência bancária, estando fortemente armado e que, preso preventivamente em junho de 2000, empreende fuga em setembro do mesmo ano, estando atualmente foragido (conforme informações da autoridade apontada como coatora), não tem direito a ver revogado o decreto de prisão preventiva, que lastreou-se, acertadamente, na garantia da ordem pública e para assegurar eventual aplicação da lei penal.»

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