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(DOC. VP 103.1674.7312.1800)

STJ. Pena. Fixação. Gravidade genérica do delito. Circunstância que por si só não justifica a imposição de regime mais gravoso. Constrangimento ilegal caracterizado. CP, arts. 33, § 3º e 59.

«A gravidade genérica do delito, por si só, não justifica a imposição do regime inicial semi-aberto, sendo de rigor a observância dos critérios previstos no CP, art. 59. Configura constrangimento ilegal a fixação do regime inicial semi-aberto, quando a dosagem da pena permite a aplicação do regime menos gravoso, tendo sido consideradas todas as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), no momento da fixação da pena base, favoráveis ao réu.»

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