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(DOC. VP 103.1674.7312.1600)

STF. Juizados especial criminal. Recurso para a Turma Recursal. Prazo. Apelação não conhecida por intempestividade das razões, que além de inexistente no caso -, não prejudicaria o recurso. Razões que não prejudicam a apelação interposta. Precedente do STF. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. CPP, arts. 593, 600 e 601.

«A apelação para a Turma Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º); no entanto, se, ajuizada no prazo de 5 dias, o Juiz a recebe e abre prazo para as razões, entende-se que adotou o rito da lei processual comum (CPP, art. 593), não se podendo reputar intempestivas as razões oferecidas no prazo do CPP, art. 600 (HC 80.121, 1ª T. 15/08/00, Gallotti, DJ 07/12/00). De qualquer modo, também no processo dos Juizados Especiais, ausência

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