(DOC. VP 103.1674.7311.8600)
STF. Mandado de segurança. Decisão emanada do STF. Impetração da segurança que não se constitui sucedâneo da ação rescisória. Precedentes do STF. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 485.
«A ação de mandado de segurança - que se qualifica como ação autônoma de impugnação (RTJ 168/174-175, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - não constitui sucedâneo da ação rescisória, não podendo ser utilizada como meio de desconstituição de decisões já transitadas em julgado.»
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