(DOC. VP 103.1674.7311.5900)
STJ. Concurso público. Novo concurso após o prazo de validade do anterior. Possibilidade. Inexistência de direito líquido e certo de quem se classificou em posição excedente ao número de vagas. Mandado de segurança denegado. CF/88, art. 37, III e IV.
«A abertura de novo concurso após o prazo de validade de concurso anterior, não fere direito liquido e certo de quem classificado nesse em posição excedente do número de vagas previstos.»
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