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(DOC. VP 103.1674.7308.0300)

STJ. Falência. Falta de créditos habilitados. Encerramento do processo por falta de objeto. Possibilidade. CPC/1973, art. 620. Aplicação. Decreto-lei 7.661/45, art. 114.

«Inexistindo créditos habilitados na falência, o processo deve ser encerrado por falta de objeto. A notícia de créditos fiscais não justifica a continuidade do processo, que apenas agravaria a situação da devedora sem benefício para o credor, cujos direitos não são atingidos pelo encerramento. Aplicação do CPC/1973, art. 620.»

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