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(DOC. VP 103.1674.7307.6100)

STJ. Tributário. Imposto de Transmissão «Causa Mortis». Imóvel alienado pelo «de cujus» mediante promessa de compra e venda. Tributo indevido nessa hipótese. CCB, arts. 530, I e 531. Súmula 590/STF.

«No direito brasileiro somente a transcrição transfere juridicamente a propriedade. A promessa particular de compra e venda não transfere o domínio senão quando devidamente registrada. O imposto de transmissão «mortis causa», entretanto, findo o enfoque eminentemente civil, grava o benefício econômico deixado aos herdeiros, guiando-se pelo critério do fenômeno econômico. Imóvel vendido por compromisso de compra e venda não registrado, com pagamento do preço fixado pelo «de cuju

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