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(DOC. VP 103.1674.7307.2300)

TJMG. Concordata preventiva. Inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Desnecessidade. Decreto-lei 7.661/45 (Falência), art. 167.

«Só o fato de a pessoa estar em concordata preventiva é um sinal evidente de que é devedor em mora e insolvente, sendo desnecessária a inclusão do nome do concordatário nos órgãos de proteção ao crédito, com a finalidade de advertir seus parceiros de negócios, pois tal atitude dificultaria o regular funcionamento da empresa e o cumprimento das obrigações assumidas.»

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