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(DOC. VP 103.1674.7304.5200)

STJ. Responsabilidade civil. Caso fortuito interno e externo. Conceito e distinção.

«Os modernos civilistas - leciona Sérgio Cavalieri Filho «tendo em vista a presunção de responsabilidade do transportador, dividem o «caso fortuito» em interno e externo. Entende-se por «fortuito interno» o fato imprevisível, e, por isso, inevitável, que se liga à organização da empresa, que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. O estouro de um pneu do ônibus, o incêndio do veículo, o mal súbito do motorista, etc. são exemplos do fortuito

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