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(DOC. VP 103.1674.7301.2900)

STJ. Pronúncia. Homicídio. Juízo de admissibilidade. Análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59. Desnecessidade. CPP, art. 408.

«Segundo a moldura legal do CPP, art. 408, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, não estando condicionada, portanto, à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, que deverão ser observadas na fase de fixação da pena.»

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