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(DOC. VP 103.1674.7300.2400)

TJMG. Competência. Denúncia. Recebimento em Comarca diversa da que condenou o réu. Remessa dos autos ao Juízo competente. Ratificação dos atos probatórios e refazimento dos atos decisórios.

«Se o Juiz reconhecer sua incompetência, durante o processo, poderá dela declinar e, no juízo competente, os atos probatórios serão ratificados. Somente os atos decisórios serão refeitos, não sendo, assim, considerado o recebimento da denúncia.»

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