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(DOC. VP 103.1674.7298.1300)

STF. Extradição. Concessão. Prisão do extraditando. Finalidade. Lei 6.815/80, art. 86.

«Concedida a extradição, a prisão do extraditando tem por objetivo viabilizar a sua remoção do território nacional pelo Estado-requerente (Lei 6.815/80, art. 86).»

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