(DOC. VP 103.1674.7298.1300)
STF. Extradição. Concessão. Prisão do extraditando. Finalidade. Lei 6.815/80, art. 86.
«Concedida a extradição, a prisão do extraditando tem por objetivo viabilizar a sua remoção do território nacional pelo Estado-requerente (Lei 6.815/80, art. 86).»
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