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(DOC. VP 103.1674.7294.0700)

TST. FGTS. Prazo prescricional. Reclamação proposta até dois anos após extinto o contrato de trabalho. Prescrição trintenária. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º.

«Até dois anos após extinto o contrato de trabalho, pode o empregado reclamar depósitos do FGTS relativos a 30 (trinta) anos anteriores à data do ajuizamento da ação: após esses 02 (dois) anos, a prescrição é total. No caso concreto, trata-se de reclamação proposta dentro do biênio previsto no art. 7º, XXIX, da CF, e pacífico o entendimento de que a prescrição do FGTS é a trintenária, pois é o que afirma a Lei 8.036/90, que entrou em vigor após a CF/88, no § 5º, do seu

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