Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7293.9200)

STF. Competência. «Habeas corpus». Impetração contra ato de membro do Ministério Público Federal. Competência do Tribunal Regional Federal. Precedentes do STF. CF/88, art. 108, I, «a».

«Ambas as Turmas do STJ (assim, nos RREE 141.209 e 187.725) têm entendido que, em se tratando de «habeas corpus» contra ato de Promotor da Justiça Estadual, a competência para julgá-lo é do Tribunal de Justiça por ser este competente para seu julgamento quando acusado de crime comum ou de responsabilidade. O fundamento dessa jurisprudência - como salientado pelo eminente Min. Néry da Silveira no RE 187.725 «foi sempre o de que da decisão do «habeas corpus» pode resultar afirmaçã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote