(DOC. VP 103.1674.7292.1800)
STJ. Execução. Título executivo. Banco. Contrato de renegociação da dívida. Título hábil. CPC/1973, art. 585, II.
«O contrato de renegociação de dívida, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, constitui, em princípio, título hábil a autorizar a cobrança pela via executiva, facultado ao devedor, não obstante, discutir sobre os critérios adotados para a constituição do valor exigido, ainda que remontem ao instrumento originário.»
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