(DOC. VP 103.1674.7291.9600)
TST. Recurso de revista. Impugnação de documentos. Momento para argüição. Enunciados 221/TST e 297/TST.
«A interpretação razoável de texto de lei obsta o seguimento do recurso de revista, na forma do Enunciado 221/TST. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pelo Enunciado 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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