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(DOC. VP 103.1674.7291.1700)

TRT2. Salário complessivo. Comissão e D.S.R. Pagamentos desmembrados somente por ocasião da homologação da rescisão. Presunção de não pagamento das verbas. Enunciado 91/TST.

«É ilógico presumir satisfeitos os D.S.R. de todo o período trabalhado, se apenas por ocasião da homologação da rescisão contratual foram desmembrados os pagamentos, eis que os recibos mensais não discriminam o título em questão. A prova é documental e é interesse do empregador demonstrar o que está pagando mês a mês, de sorte que não se possa questionar os valores efetivamente recebidos pelo empregado. Título inespecificado presume-se não pago e o desmembrante salarial como o

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