(DOC. VP 103.1674.7289.0600)
STJ. Cambial. Duplicata não aceita. Execução contra endossante e avalista. Possibilidade. Lei 5.474/68, art. 15, § 1º.
«O endossatário de duplicata sem aceite, desacompanhada da prova da entrega da mercadoria, não pode executá-la contra o sacado, mas pode executá-la contra o endossante e avalista. Interpretação do Lei 5.474/1968, art. 15, § 1º, com a redação que lhe deu a Lei 6.458/77.»
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