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(DOC. VP 103.1674.7287.5500)

STJ. Recurso. Apelação do Ministério público. Existência de dúvida acerca da data do «ciente» Prazo. Termo inicial. Recebimento do recurso.

«A jurisprudência de nossos Tribunais tem consagrado o entendimento de que o prazo para recurso do Ministério Público começa a fluir da data em que o referido órgão teve ciência da decisão recorrida. Havendo dúvidas a respeito da efetiva data do «ciente» do órgão ministerial, deve-se decidir em favor da admissibilidade do recurso para não pôr em risco a integridade do princípio da pluralidade dos graus de jurisdição.»

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