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(DOC. VP 103.1674.7286.2400)

TST. Salário complessivo. Pagamento da rubrica «antecipação salarial». Percentual incidente sobre a remuneração. Inexistência de obscurantismo. Complessivilidade não caracterizada.

«O pagamento da rubrica «antecipação salarial», em uma só parcela, não configura a complessividade, vez que se trata de um percentual incidente sobre as parcelas da remuneração, ou seja, de uma simples operação matemática. Logo, inexiste, nessa atitude, qualquer obscurantismo que possa iludir o verdadeiro aumento recebido pelo agravante.»

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