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(DOC. VP 103.1674.7284.3700)

STJ. Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Exame psicotécnico. Aprovação «sub judice». Nomeação de candidatos com pior classificação. Preterição. Ocorrência. Direito à nomeação. Súmula 15/STF.

«Conforme orientação firmada no âmbito da 3ª Seção no julgamento do MS 6.521/DF (Rel. Min. Hamilton Carvalhido), verificada a preterição de candidato aprovado «sub judice», com quebra da ordem classificatória, reconhece-se o direito à reserva da vaga, até o julgamento definitivo do processo em que foi concedida a liminar assegurando sua participação na disputa.»

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