(DOC. VP 103.1674.7284.0000)
TST. Execução direta. Administração do Porto de Paranaguá e Antonina. Autarquia que exerce atividade econômica. Nova redação do CF/88, art. 173, § 1º. Emenda Constitucional 19/98. Precedentes do TST e STF.
«Autarquia que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Administração dos Portos de Paranaguá, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da
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