(DOC. VP 103.1674.7280.6700)
TST. Petrobrás. Compensação do pecúlio pago pela Petros.
«O Enunciado 87/TST dispõe que, «se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus, por norma regulamentar anterior.» Revista provida para que seja observada a compensação do pecúlio porventura pago pela Petros.»
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