(DOC. VP 103.1674.7272.4500)
TJMG. Pena. Mínimo legal. Réu primário e de bons antecedentes.
«Se o réu é primário e de bons antecedentes, a pena deve tender sempre para o mínimo legal, consoante súmula predominante na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça/MG.»
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