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(DOC. VP 103.1674.7272.1100)

STJ. Honorários advocatícios. Base de incidência.

«Em se tratando de responsabilidade contratual, os honorários advocatícios são devidos em percentual sobre o somatório dos valores das prestações vencidas mais um ano das vincendas, não sendo aplicável o disposto no § 5º do CPC/1973, art. 20.»

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